Ação judicial: Desconto previdenciário sobre Adicional Noturno, Insalubridade e Função Comissionada são ilegais

30/10/2019 03:56

Servidores que recebem ou receberam essas verbas indenizatórias, tem direito a suspensão do desconto e ressarcimento dos valores descontados indevidamente pelo Governo.

Por meio de sua assessoria jurídica, o Sindes obteve êxito nas ações sob os nº 1044879-42.2018.8.11.0041 e 0028076-69.2016.8.11.0041. A sentença das Ações fora favorável ao pedido do sindicato que buscou suspender o desconto previdenciário realizado pelo Governo do Estado sobre as verbas indenizatórias recebidas por servidores da carreira. Outra vitória foi o reconhecimento ao direito de restituição dos valores pagos indevidamente pelos servidores.

Servidores Filiados devem buscar o sindicato para entrar com a medida requisitando a devolução dos valores já descontados

O Sindes é substituto processual na ação, portanto, representa apenas seus filiados. Os filiados devem providenciar cópia dos holerites de todo o período em que ocupou Função Comissionada, recebeu Adicional Noturno ou de Insalubridade e que tenha ocorrido o desconto (Caso queira, poderá se dirigir ao sindicato para fazer as impressões). Estando de posse das cópias, o filiado deverá se dirigir diretamente ao escritório da assessoria jurídica do Sindes, o BKXZ. O mesmo irá fazer o cálculo dos valores e os procedimentos legais para requisitar a devolução ao servidor.

Os filiados devem entrar em contato com o Dr. Lucas e/ou Adriano no escritório BKXZ que fica localizado na Av. Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), Nº 1894 – Edifício Maruanã, Sala 1501, bairro Bosque da Saúde.

Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (65) 3642-7664 e 3642-7665, em horário comercial ou e-mail: [email protected].

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Diretoria de Comunicação – SINDES