STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher fora do ambiente doméstico

02/09/2026 11:18 por SINDES Comunicação

Decisão permite a adoção de medidas protetivas também em situações ocorridas em ambientes profissionais, institucionais, comunitários e eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, podem ser aplicadas também em casos de violência contra a mulher que não envolvam relações íntimas, familiares ou domésticas entre a vítima e o agressor.

Com o novo entendimento, situações de agressão, ameaça, perseguição ou intimidação ocorridas em ambientes profissionais, institucionais, comunitários ou eleitorais também podem justificar a concessão de medidas protetivas de urgência.

A decisão amplia a proteção jurídica às mulheres e reforça que a violência de gênero pode ocorrer em diferentes espaços da vida social, inclusive no ambiente de trabalho.

Nos casos em que houver risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima, o pedido de proteção poderá ser analisado pelo juiz que receber o requerimento. A legislação prevê prazo de até 48 horas para a apreciação das medidas protetivas.

Reflexos no ambiente de trabalho

Para as mulheres que atuam no serviço público, o entendimento do STF representa um importante reforço aos mecanismos de proteção em situações de violência, ameaça, perseguição ou intimidação relacionadas ao exercício profissional.

O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito, segurança e dignidade, sem qualquer forma de violência ou constrangimento.

O SINDES destaca a importância de que servidoras e servidores conheçam seus direitos e os instrumentos legais disponíveis para proteção da integridade física, psicológica e profissional.

Informação e acesso aos direitos são fundamentais para prevenir situações de violência e garantir ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos.

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