Assessoria jurídica do sindicato impetrou Mandado de Segurança buscando ressarcimento do dia descontado.
O Sindes por meio de sua assessoria jurídica, impetrou nesta terça-feira (06), Mandado de Segurança (MS) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, buscando reaver o desconto indevido praticado contra servidores da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), em virtude da participação no Ato do dia 14.06.2019. A participação fora deliberada em Assembleia Geral Extraordinária da Categoria.
O direito a participação em Atos e Assembleias são garantidos constitucionalmente desde que obedecidos os procedimentos legais (Prazos, publicações e comunicações aos Órgãos competentes) o que sempre é realizado pelo sindicato, visando justamente, garantir a participação democrática e legal dos servidores. É preciso salientar que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto ao direito à greve no serviço público fora alterado recentemente, o que, porém, não retira o direito de participação e manifestação dos trabalhadores.
A Diretoria do Sindes esteve na Secretaria junto com a assessoria jurídica dialogando com servidores prejudicados e colhendo provas documentais que pudessem embasar a ação judicial desejada (Ressarcimento do dia descontado). Após análise criteriosa, a estratégia escolhida para questionar a decisão tomada pela Setasc, foi impetrar o MS (cópia anexo).
A Diretoria do Sindes aguarda agora a decisão do Tribunal de Justiça sobre a medida apresentada.
Diretoria de Comunicação – SINDES