Liminar proíbe o desconto no subsídio e determina o reembolso. Decisão favorável abre precedente para próximos atos, fortalece o sindicato e pode estimular a participação e mobilização da categoria.
A assessoria jurídica obteve mais uma grande vitória na luta para que os servidores da carreira possam participar de atos convocados pelo sindicato sem a ameaça de desconto no subsídio. A decisão judicial, refere-se ao mandado de segurança impetrado contra a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) que efetuou o desconto dos servidores da pasta que participaram do Ato: Greve Geral Nacional, que ocorreu no dia 03/06/2019.
O Sindes havia na oportunidade tomado todas as providências quanto a convocação, prazos e procedimentos para que os servidores participassem e ainda assim a Secretaria efetuou o desconto do ponto. Na decisão, a Desembargadora Serly Marcondes Alves concede a liminar “para determinar que os impetrados se abstenham de realizar qualquer desconto dos salários dos servidores, em razão de participação no movimento grevista” e determina a devolução dos valores descontados.
A decisão em liminar abre precedente positivo para que nos próximos atos, um maior número de servidores participe, uma vez que o medo de desconto é um dos principais argumentos apresentados como justificativa para não presença.
O Sindicato irá convocar nos próximos dias uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar a participação no Ato “Dia Nacional do Serviço Público” que será realizado dia 18 de março de 2020.
Diretoria de Comunicação – SINDES/MT