Sindicato por meio de liminar obtém decisão favorável que suspende o efeito do Ato do Governo, parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) determinou o não pagamento do direito.
A assessoria jurídica do Sindes obteve uma grande vitória para os servidores que fazem jus ao recebimento de Adicional de Insalubridade e que tiveram esse direito suspenso com o não pagamento pelo Governo do Estado. A decisão em liminar assinada pelo meritíssimo Juiz Murilo Moura Mesquita da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, reconheceu o direito e determinou de imediato que o governo volte a efetuar o pagamento aos servidores da carreira até que se proceda a regulação oficial do processo administrativo.
Quer saber mais, leia a decisão judicial na íntegra:
download decisa_o___liminar___insalubridade.pdf
Diretoria de Comunicação – SINDES/MT