Sindes e Sindpss conseguem vitória em Ação judicial coletiva

23/09/2019 05:50

Sindicato obtém êxito em ação contra descontos de previdência sobre verbas indenizatórias (Insalubridade; 1/3 de férias e Adicional Noturno) recebidas por servidores das carreiras.

O Sindes por meio de sua assessoria jurídica, obteve êxito na sentença de mérito que antecipou a tutela de evidência em Ação que tramita na 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública sob o nº 1044879-42 2018 8 11 0041. Na Ação contra o Estado de Mato Grosso, os sindicatos buscam o fim do desconto previdenciário sobre as verbas indenizatórias recebidas por servidores da carreira e a devolução dos valores pagos indevidamente por servidores.

Na prática os valores não podem mais ser descontados. A assessoria jurídica do sindicato argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento a respeito da não possibilidade de desconto previdenciário sobre as verbas de natureza indenizatória. No entendimento do STF esses valores não podem sofrer a incidência de contribuição previdenciária, pois, trata-se de valores que não são incorporados aos proventos do servidor quando de sua aposentadoria e, portanto, não podem incidir em desconto.

Diretoria de Comunicação – SINDES