por Claudiney Vieira
O Sindes acompanha as ações judiciais que requisitaram a suspensão do desconto previdenciário sobre cargos comissionados (DGA) e o ressarcimento dos valores descontados, foram peticionadas cerca de vinte (20) ações no total. Por conta do número reduzido de servidores filiados com cargo DGA que sofreram o desconto indevido e por se tratar de valores divergentes para cada servidor, as ações foram desmembradas e individualizadas.
Um grupo de servidores já receberam os valores a que tinham direito. Isso Ocorre porque as ações estão em estágios diferentes e também foram distribuídas automaticamente pelo sistema do TJ/MT para diversas Varas, ficando a critério do Juiz responsável pela vara homologar e determinar a execução do ressarcimento.
Entenda a ação
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não pode incidir contribuição previdenciária sobre a remuneração de cargos comissionados, ou seja, os servidores efetivos que ocupam Cargos em Comissão (DGA), não estão sujeitos a contribuição previdenciária sobre essa função.
Esses valores não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária e, portanto, não serão incorporados a aposentadoria do servidor. Por isso trata-se de um desconto indevido.
Para mais informações sobre as ações, entre em contato pelo número (65) 9 9901-5355 (telefone e WhatsApp). Com o escritório Bernardino Advogados & Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindes.