Desde que o Governo Federal estabeleceu condições para estados e municípios receberem ajuda para o enfrentamento da Covid-19 em 2020, os servidores públicos estaduais estão com dúvidas sobre a concessão de licenças-prêmio. A contagem de tempo para o pedido de licenças-prêmio foi interrompida e a normalização ainda não foi oficialmente estabelecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo de Mato Grosso (Seplag-MT).
Então qual é a atual situação dos pedidos e do cálculo de período?
Até o momento não foi publicada no Diário Oficial do Estado nenhuma concessão de licença-prêmio referentes ao período da pandemia. Há também relatos de servidores que entram com os pedidos de licença-prêmio, porém não têm obtido resposta.
Assistentes sociais
Outro ponto delicado é a exclusão dos servidores da Assistência Social da lista de contemplados pela lei 191/2022, já que esses profissionais também trabalharam na linha de frente da pandemia de Covid-19 e em tese também deveriam ser incluídos na lista, fato que não aconteceu.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindes, existe a possibilidade de entrada de uma ação judicial para contemplar a Assistência Social pelo princípio da isonomia. A assessoria jurídica do sindicato também afirmou que o momento pede cautela e que estão aguardando o cumprimento da referida lei para então entrar com a ação à favor dos assistentes sociais.
Há também dúvidas se servidores da carreira do desenvolvimento e social que são lotados na Segurança Pública, como na Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) por exemplo, terão direito a retomar e retroagir o tempo de serviço. A lei 191/2022 não deixou claro se o direito é para quem é da carreira ou simplesmente para quem está lotado na área.
Segundo Sidnea Menezes, servidora da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) que concluiu um quinquênio em maio, a recomendação em seu local de trabalho é aguardar o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). “No nosso RH está tudo suspenso, a orientação é aguardar o parecer da PGE. Então diante disso nos orientam a aguardar até que saia esse tal parecer porque até agora não se sabe se vão ou não desconsiderar o período congelado”, declarou.
Entenda as leis
A Lei Complementar 173/2020, sancionada em 27 de maio de 2020, caiu como uma bomba no funcionalismo público. Criada como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, ela determinou que estados e municípios recebessem recursos do governo federal para fortalecer o combate à pandemia, tendo como contrapartida políticas impopulares que congelaram direitos dos servidores públicos. Entre elas, havia restrições ao aumento de despesas — como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores, além da suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores para alguns fins, como para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares, como a licença-prêmio, direito concedido aos servidores públicos a cada 5 anos trabalhados.
Pela lei publicada em 2020, a contagem do tempo de serviço ficou suspensa de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. No dia 1º de janeiro de 2022, ela reiniciou a partir de onde parou no dia 27 de maio. Os servidores que já completaram o tempo de serviço até 27 de maio receberam normalmente o benefício. Mas, quem completaria o tempo necessário para a licença-prêmio no período previsto pela lei, teve o benefício congelado.
O travamento na contagem contemplava os servidores de todas as categorias, porém o Governo Federal emplacou em março deste ano a Lei Complementar 191/2022, para modificar a legislação anterior. Diferentemente do que era esperado, a lei complementar garantiu o “descongelamento” do período e a retomada da contagem do tempo de serviço sem qualquer prejuízo apenas para servidores da área da Saúde e da Segurança, fato que deixou de fora servidores da Assistência Social e todas as demais categorias do funcionalismo. Apesar do avanço, a LC 191/2022 trata todo o conjunto dos servidores de forma injusta e desigual.
Da Assessoria