Na manhã desta terça-feira (31), o Sindicato dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social de Mato Grosso (Sindes-MT) esteve em reunião com a Coordenação de Gestão do Conhecimento e Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (SEPLAG) para esclarecer algumas dúvidas em relação ao novo método de avaliação dos servidores do estado.
Em dezembro de 2022, o governo do Estado de Mato Grosso, por meio da SEPLAG, publicou no Diário Oficial do Estado uma Instrução Normativa regulamentando o novo método de avaliação anual dos servidores públicos do estado, previsto no Decreto nº 1.303/2022, publicado em março do ano passado. A nova avaliação já é válida para 2023 e o Sindes separou as principais mudanças que os servidores devem ficar atentos a partir deste ano.
Quem será avaliado?
Todos os servidores públicos efetivos ou estabilizados que durante o período do ciclo avaliativo trabalharam por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, ininterruptos ou não, incluindo os servidores cedidos ou à disposição.
Quem não será avaliado?
Os servidores não serão avaliados caso se encaixem nos seguintes requisitos:
– Servidores que não tiverem com dados cadastrais atualizados no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (SEAP) ou que não forem localizados no banco de dados;
– Servidores que tiraram um período de licença superior a 185 dias (ininterruptos ou não). A Instrução Normativa considera a dispensa por tempo integral para qualificação profissional e os afastamentos e licenças dispostos nos incisos I, IV a X do art. 129 da Lei Complementar nº 04/1990, que você pode ver abaixo:
Já os servidores de carreira que exercem cargos comissionados ou equivalente em órgãos ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e servidores em exercício de cargo, ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, Governo Estadual e Municipal, serão avaliados normalmente.
Quem não for avaliado será prejudicado de alguma forma?
Não. De acordo com informações da SEPLAG, servidores que não forem avaliados, principalmente por conta das licenças citadas acima, não serão prejudicados. Como demonstrado no parágrafo 3º do Art. 4º da Instrução Normativa, o servidor que não puder ser avaliado “terá o indicativo de “avaliação não efetuada” publicado no DOE, para fins de viabilizar a análise de direito à progressão vertical previsto nas Leis de Carreira.”
Segundo a SEPLAG, o Decreto nº 3006/2004 (em vigor até o dia 03 de março de 2023), também não prevê a avaliação dos servidores que estão de licença. Porém, há uma regra específica a ser utilizada para a progressão vertical nos casos em que o servidor estiver afastado conforme previsto no Art. 129 da Lei Complementar nº 04/1990. Conforme informado pela SEPLAG na reunião com a diretoria do Sindes, novas regras de progressão vertical serão definidas em novo decreto que está sendo elaborado pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da SEPLAG. A previsão é que o novo decreto seja publicado em março de 2023.
As mudanças de avaliação afetam a progressão de carreira?
Não. A Instrução Normativa publicada em dezembro de 2022 diz respeito apenas às mudanças no método de avaliação dos servidores. Os critérios para progressão de carreira, até o momento da publicação deste texto, não mudaram. O servidor que porventura se encaixe em uma das licenças citadas acima e não seja avaliado, irá progredir sem nenhum prejuízo.
Como citado na resposta anterior, a SEPLAG informou que novas regras para progressão vertical estarão em um novo decreto a ser publicado em março deste ano. Durante a reunião com a SEPLAG, não tivemos informações sobre este novo decreto.
Chefes que têm cargo comissionado vão avaliar servidores de carreira?
Sim, de acordo com a SEPLAG, os servidores serão avaliados pela chefia imediata, podendo esta chefia ser ocupada por servidor efetivo ou exclusivamente comissionado.
Como e onde será a avaliação do servidor?
A avaliação será efetuada de forma digital por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (SIGADOC) e será dividida em 7 fases.
Uma das principais mudanças é que a avaliação será feita seguindo os seguintes critérios: Produtividade, Competências, Comprometimento, Pontualidade e Assiduidade. Você pode conferir em detalhes cada critério no texto publicado pela SEPLAG (clicando aqui) ou pela própria Instrução Normativa, disponível neste link (página 6 do DOE). As fases de avaliação seguirão a seguinte ordem:
Fase 1: o Comitê Setorial de Avaliação de Desempenho verifica os servidores que serão avaliados, define os membros que vão compor o Comitê de Avaliação de Desempenho do servidor e analisa a indicação de um membro substituto para o comitê se houver a necessidade.
O Comitê de Avaliação de Desempenho será formado sempre por três membros: a chefia imediata do servidor; um indicado para atuar com o servidor em seu órgão de lotação e por ele mesmo. A partir deste ano, o servidor terá que se autoavaliar durante o processo.
Fase 2:
Fase 3: A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho mensura os pontos atribuídos pelos membros do Comitê de Avaliação no Formulário da Avaliação Anual de Desempenho por Competências, valida os documentos comprobatórios encaminhados e calcula os pontos para o Pilar Comprometimento e Produtividade e para o Pilar Assiduidade e Pontualidade. É nessa fase também que é feita a elaboração de manifestação técnica e notificação prévia ao servidor do resultado preliminar da avaliação anual de desempenho ou a comunicação da “avaliação não efetuada”, caso o servidor não tenha sido avaliado.
Fase 4: O servidor avaliado poderá entrar com recurso caso tenha interesse ou precise apontar alguma coisa demonstrada no resultado preliminar da avaliação anual.
Fase 5: A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho analisa o pedido de recurso, se houver, e emite o parecer.
Fase 6: A autoridade máxima do órgão ou entidade de lotação do servidor homologa o resultado final da avaliação anual de desempenho.
Fase 7 (final): Encerramento da avaliação anual. A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho publica o resultado final da avaliação ou informa a “avaliação não efetuada” caso o servidor não tenha sido avaliado.
Onde posso saber mais detalhes sobre a avaliação dos servidores?
A SEPLAG publicou um texto detalhado sobre os novos critérios de avaliação de desempenho dos servidores. Você pode acessá-lo por este link: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O Decreto nº 1.303/2022, que dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso pode ser acessado neste link: DECRETO Nº 1.303/2022
A Instrução Normativa n° 15/2022, que estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pode ser lida na Edição Extra do Diário Oficial do Estado, publicada em 15 de dezembro de 2022, a partir da página 6, que pode ser acessado neste link: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2022