Nota sobre Decreto nº 470/2020

06/05/2020 07:31

Diante do impasse provocado pela publicação do Decreto que estabelece o retorno ao horário normal de trabalho para servidores do Executivo. O Sindes Informa:

O governo do Estado está utilizando-se deste expediente para regulamentar o retorno gradual a jornada normal de trabalho (08 horas diárias). É prerrogativa da Gestão Executiva essa determinação e não cabe questionamentos jurídicos quanto a publicação do Decreto em si.

No mesmo, está estabelecido algumas restrições quanto ao atendimento ao público externo e recomendações de prevenção que deverão ser seguidas pelos(as) servidores(as) e implantadas pela gestão de cada Órgão/Secretaria. O sindicato e a área jurídica estão atentos e monitorando as demandas e dúvidas dos(as) servidores(as) para que possamos buscar medidas nos meios administrativos/judiciais que efetivamente deem resultado, solucionem o problema e resguardem os(as) trabalhadores(as). Não tomamos decisão sem uma análise consistente, para que o resultado não seja frustrante, não obtenha êxito e ainda enseje em outras medidas que possam prejudicar ainda mais os(as) servidores(as) da categoria.

É possível adotar ações no âmbito jurídico através de medida preventiva. Mas, conforme análise já efetuada, a redação do referido Decreto não está ferindo as normas estabelecidas de proteção e isolamento, e, portanto, torna-se difícil obter êxito nessa demanda. O que pode ser alcançado, no caso concreto, em que as medidas não sejam implantadas, colocando assim em risco o/a servidor(a).

Buscamos antecipar tais situações, encaminhando ao governo do Estado e demais órgãos competentes, expedientes cobrando que sejam adotadas as medidas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde para esse momento de pandemia do COVID-19.

Essa estratégia, além de buscar resguardar a saúde do servidor, principal preocupação neste período. Faz parte também de uma série de procedimentos que estão sendo adotados para que, caso o governo não cumpra as medidas preventivas na esfera administrativa, tenhamos fundamentos consistentes e legais para obter êxito judicial, seja no cumprimento de ações que possibilitem aos(as) servidores(as) exercerem suas funções com segurança, e/ou que sejam mantidos em isolamento social.

Estamos cientes que falta sensibilidade, coerência e até mesmo tato político do Executivo atual com relação aos servidores e o trabalho que esses exercem, isso vem sendo demonstrado desde o início da gestão. Mas infelizmente, o governo tem a prerrogativa legal para tomar “certas decisões”. Os sindicatos de modo geral (com exceção das categorias consideradas da linha de frente, que estão sendo regidas por determinações específicas), estão buscando alternativas diversas para que mesmo diante de um governo “insensível”, possamos ultrapassar esse momento de pandemia com segurança.

Nesse contexto é fundamental a participação do servidor com ideias e sugestões. Para que possamos construir embasamentos consistentes e alcançáveis e que venham nos municiar para o enfrentamento. O grupo de Whatsapp da categoria é um desses espaços para envio de sugestões, assim como o e-mail, o site e a página do facebook. Buscamos sempre responder as dúvidas que nos chegam de forma respeitosa e em tempo hábil possível, sempre pautando por repassar informação correta, verdadeira e com embasamento. Quando se trata de uma questão coletiva, nos posicionamos por meio de nota no site e demais ferramentas, sendo individual, encaminhamos resposta no privado.

Ainda com relação ao Decreto governamental, surgiram algumas demandas/sugestões levantadas e a nós encaminhadas. Algumas relacionadas abaixo, já foram e estão sendo questionadas junto a Secretaria de Planejamento e Gestão. Outras, que tomamos conhecimento recente, iremos também efetuar questionamentos e exigir posicionamento da gestão.

1º – Cobrar do Estado que forneça os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde;

2º – Cumprir a recomendação de distanciamento de 1,5metros;

3º – Manter todos os servidores pertencentes ao grupo de Risco em isolamento social;

4º – Resolver a questão de locais externos (restaurante localizado no palácio) e de espaço físico adequado para a refeição dos servidores. Em especial nas unidades de trabalho, uma vez que restaurantes e afins só podem funcionar na modalidade delivery.

5º – Que o governo reveja o horário de trabalho, adotando escalas em turnos (06 horas) para que não haja aglomeração de servidores.

Pedimos aos(as) colegas servidores(as) que informem ao sindicato a partir de segunda-feira (11/05), com o retorno a jornada normal de trabalho, os locais que não estiverem cumprindo as medidas de controle e prevenção estabelecidas, para que possamos adotar medidas práticas e efetivas contra a Gestão.

Diretoria Executiva – SINDES/MT