Ação coletiva do Sindes sobre a recomposição das perdas da URV tem sentença transitado em julgado, governo não pode mais recorrer da decisão.
A ação coletiva ajuizada pelo Sindes reivindicando o pagamento da URV a servidores filiados ao sindicato, teve sua sentença transitado em julgado. O processo agora entra na fase de liquidação de sentença que é o método utilizado para apurar o valor líquido de uma obrigação reconhecida em sentença, ou seja, o valor que o governo terá que pagar ao servidor.
Próximo passo
O sindicato que na ação é o substituto processual do servidor (representa os servidores filiados), irá tirar encaminhamento e deliberação com os filiados beneficiários para a contratação de um perito técnico especialista em cálculos contábeis e para a formação de uma comissão de servidores para acompanhar os trabalhos.
A decisão é uma vitória dos servidores por meio da assessoria jurídica do Sindes, na prática o governo não pode mais recorrer do direito do servidor a recomposição. Após o sindicato apensar os cálculos ao processo e a relação de beneficiados, o juiz deverá determinar o pagamento, o governo ainda poderá recorrer dos valores apresentados, mas terá que pagar a recomposição.
É importante esclarecer que a decisão contempla os filiados ao Sindes e que aqueles servidores que ainda não são filiados e tenham interesse, podem ser incluídos no processo se filiando ao sindicato antes do envio da relação de beneficiados para o judiciário.
Diretoria de Comunicação.