O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou pedido formulado e impetrado pelo Sindes junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu pelo prazo de 90 dias a decisão de desocupação da área onde está edificada a sede administrativa e social do sindicato.
O Sindes vem mantendo diálogo com o governo e a assinatura de um Instrumento adequado de utilização da área está sendo negociada com a equipe da Secretaria de Gestão. O MPE, responsável pela ação de desocupação, não se opôs ao pedido apresentado pela assessoria jurídica do Sindes e encaminhou ao Juiz Bortolussi, para proferir decisão.
O Juiz por sua vez acolheu o pedido do sindicato e em sua decisão proferiu que “Considerando o interesse das partes em formalizar acordo no cumprimento de sentença, no que tange à regularização da ocupação do Sindes suspendo a tramitação do presente pelo prazo de 90 dias”.
Na assembleia geral da categoria realizada nesta quarta-feira (23), a proposta que vem sendo debatida com o governo de construção de uma creche em uma parte da área do sindicato, foi aceita pelos servidores que aprovaram a autorização para que o sindicato faça estudos sobre os custos de projeto e implantação da creche.
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