Esclarecimento a respeito do andamento do dia 17/06. Processo n° 0040587-07.2013.8.11.0041 (Referente a URV)

01/07/2025 11:34 por Riely Oliveira

Trata-se de embargos de declaração apensado pela assessoria jurídica do SINDES/MT. Em face da nomeação de novo perito contábil pelo atual juiz responsável pelo processo.

Os embargos buscam questionar e anular a nomeação, uma vez que nenhuma das partes envolvidas (sindicato e Governo do Estado) manifestarem nos autos solicitação de designação de nova perícia ou nulidade do parecer contábil feito anteriormente. Vale ressaltar que os questionamentos tanto feitos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) quanto pelo SINDES/MT, apresenta apenas divergências quanto aos índices apurados nos cálculos realizados (As quais devem ser esclarecidas pelo perito, que desde o primeiro parecer vem se manifestando nos autos).

Nenhuma das partes durante o rito processual questionou a nomeação do Perito na ação. O laboratório de perícias Forense Lab Perícias & Consultoria, designado pelo Juiz anterior, aceitou a proposta do cargo de perito á época e designou a data da perícia para 05 de agosto de 2022. Fora anexados aos autos, parecer no qual concluiu que há defasagem em todos os cargos que compõem a carreira representada pelo SINDES/MT, em decorrência da conversão da URV.

O embargo foi impetrado porque o jurídico do SINDES/MT entende que o atual juiz não fundamentou (justificou) por qual motivo deve-se nomear outro perito, já que o prazo para tal demanda já foi precluso(perdido), sem que as partes interessadas se manifestassem a respeito e que a realização de nova perícia é excepcional, pois, em via de regra, o juiz deve aproveitar a perícia já realizada, podendo apenas determinar esclarecimentos complementares.

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