O Sindes está atento à reparação das perdas decorrentes da conversão em URV, no processo do Plano Real. No dia 24 de junho foi publicada a decisão em benefício da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar (Assof-MT) que conseguiu na justiça o direito de receber a reposição de 11,98% de perdas salariais. Outros sindicatos, como o Sindes, o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig) e o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Siagespoc) têm ações semelhantes e aguardam a execução da sentença.
Desde que saiu a decisão da justiça que determinou que o governo do Estado de Mato Grosso pague um reajuste de 11,98% relacionada à Unidade Real de Valor (URV) aos policiais militares, servidores de outras categorias – em especial os do Desenvolvimento Econômico e Social – têm dúvidas sobre o reajuste. O Sindes, por meio de sua assessoria jurídica, entrou também com um processo para que os servidores da categoria tenham direito a esse acréscimo.
Durante a mudança da moeda, houve uma perda do valor real dos salários dos servidores estaduais de Mato Grosso. De acordo com a lei federal, a data-base de cálculo da URV teria de ser o último dia de cada mês, independente da data de pagamento do salário. Porém, em Mato Grosso, o cálculo foi realizado com base no dia de pagamento. Essa mudança fez com que o poder de compra do salário dos funcionários públicos estaduais diminuísse. A diferença a ser paga para os servidores seria de 11,96% sobre o salário regular, além do 13º salário, férias, gratificações e outras vantagens.
O Sindes aguarda que as ações transitem em julgado e que a sentença seja executada para que os servidores recebam os valores atrasados.
O que é a URV?
A URV foi criada através da Medida Provisória nº 434/94 em fevereiro de 1994, durante a transição do Cruzeiro Real (CR$) para o Real (R$). Ela atuou como uma espécie de “moeda alternativa” que ajudou a converter os valores anteriores para o novo sistema monetário que estava sendo criado durante o governo de Itamar Franco. A URV não chegou a existir de fato como moeda física, mas facilitou os cálculos durante o período de transição, que começou no dia 01 de março de 1994.
Juntamente com a Medida Provisória, foram publicadas tabelas que apresentavam o comportamento da Unidade Real de Valor em Cruzeiros Reais no período de 01/01/1993 a 01/03/1994. De acordo com a determinação legal, todos os valores das tabelas de salários foram convertidos em URV segundo seu valor no último dia dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, não levando em consideração o dia do pagamento.
Na última conversão, 1 URV era o equivalente a CR$ 2.750. Depois, cada 1 URV se tornou equivalente a R$ 1,00, finalizando assim a transição entre as moedas. Esse movimento foi importante para que fosse preservado o poder de compra do salário daquele período, além de ter evitado medidas mais enérgicas comuns durante as mudanças de planos econômicos, como o congelamento de preços, por exemplo.