Por Claudiney Vieira
Uma decisão favoravel em ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT), reconheceu o direito de uma servidora à conversão do tempo especial trabalhado sob condições insalubres em tempo comum, para fins de aposentadoria.
Na sentença proferida, a servidora que trabalhou exposta a agentes nocivos, recebendo adicional de insalubridade em grau máximo, teve reconhecido o direito a conversão do tempo especial em tempo comum, com aplicação do fator de multiplicação de 1,2, para os períodos exercidos até 13/11/2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Em sua decisão, o magistrado fundamentou “que os servidores públicos tem direito à conversão do tempo especial em comum, aplicando-se as normas do Regime Geral de Previdência Social(RGPS) relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991, enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria, até o advento da Emenda Constitucional 103/2019”.
A EC 103/2019, entrou em vigor em 13/11/2019, e vedou expressamente a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após sua vigência. Entretanto, o magistrado observou que para os períodos anteriores à vigência da EC 103, permanece o direito adquirido à conversão, desde que o(a) servidor(a) preencha os requisitos legais.
A decisão permitirá que servidores melhorem o cálculo do tempo de contribuição, o que possibiita um melhor benefício previdenciário no futuro. Além disso, servidores que já estão aposentados proporcionalmente e não tiveram seu tempo especial convertido a época, podem requerer a revisão do beneficio.
A decisão beneficia servidores de outras carreiras que trabalharam em condições insalubres até a data de 13/11/2019, que devem buscar na via judicial, a conversão do tempo especial e revisão da aposentadoria.
Como saber se tenho direito?
A assessoria jurídica que presta serviço para o SINDES, também atende ao SISMA e é a responsável pela ação em referência. O(a) servidor(a) filiado(a), deve entrar em contato com o sindicato, que irá analisar caso a caso. Havendo o direito, as medidas judiciais pertinentes serão tomadas.
Diretoria de Comunicação