Decisão judicial reconhece direito de conversão de tempo especial para servidora da saúde, servidores PDES e de outras carreiras em funções semelhantes, também podem ser beneficiados.

30/06/2025 12:27 por Riely Oliveira

Por Claudiney Vieira

Uma decisão favoravel em ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT), reconheceu  o direito de uma servidora à conversão do tempo especial trabalhado sob condições insalubres em tempo comum, para fins de aposentadoria.

Na sentença proferida, a servidora que trabalhou exposta a agentes nocivos, recebendo adicional de insalubridade em grau máximo, teve reconhecido o direito a conversão do tempo especial em tempo comum, com aplicação do fator de multiplicação de 1,2, para os períodos exercidos até 13/11/2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Em sua decisão, o magistrado fundamentou “que os servidores públicos tem direito à conversão do tempo especial em comum, aplicando-se as normas do Regime Geral de Previdência Social(RGPS) relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991, enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria, até o advento da Emenda Constitucional 103/2019”.

A EC 103/2019, entrou em vigor em 13/11/2019, e vedou expressamente a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após sua vigência. Entretanto, o magistrado observou que para os períodos anteriores à vigência da EC 103, permanece o direito adquirido à conversão, desde que o(a) servidor(a) preencha os requisitos legais.

A decisão permitirá que servidores melhorem o cálculo do tempo de contribuição, o que  possibiita um melhor benefício previdenciário no futuro. Além disso, servidores que já estão aposentados proporcionalmente e não tiveram seu tempo especial convertido a época, podem requerer a revisão do beneficio.

A decisão beneficia servidores de outras carreiras que trabalharam em condições insalubres até a data de 13/11/2019, que devem buscar na via judicial, a conversão do tempo especial e revisão da aposentadoria.

Como saber se  tenho direito?

A assessoria jurídica que presta serviço para o SINDES, também atende ao SISMA e é a responsável pela ação em referência. O(a) servidor(a) filiado(a), deve entrar em contato com o sindicato, que irá analisar caso a  caso. Havendo o direito, as medidas judiciais pertinentes serão tomadas.

Diretoria de Comunicação