O Sindicato dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social de Mato Grosso (Sindes-MT) ajuizou ação requerendo a suspensão do desconto previdenciário sobre cargos comissionados, além do ressarcimento dos valores descontados.
No processo de número 28076-69.2016.8.11.0041, a ação abrange apenas o desconto sobre o cargo comissionado, uma vez que esses valores descontados não contam para a aposentadoria do servidor, portanto trata-se de desconto indevido.
Por conta do número reduzido de servidores filiados com cargo comissionado que sofreram com o desconto indevido e dos valores divergentes para cada caso, a ação está sendo desmembrada e individualizada. É importante salientar que o Sindes atua como substituto processual, ou seja, legalmente pode defender apenas servidores filiados ao sindicato.
O servidor filiado que exerceu cargo comissionado e que teve descontos indevidos no seu salário também poderá entrar com processo administrativo pedindo o ressarcimento dos valores. O procedimento funcionará como um complemento à ação judicial. Neste caso, será necessário comprovar no processo administrativo a filiação do servidor ao sindicato. O servidor pode requisitar junto ao Sindes a declaração de filiação pelo WhatsApp do sindicato (65) 98472-8406 ou pelo e-mail [email protected] .
As orientações de como serão realizadas as ações individualizadas, assim como o procedimento administrativo, serão dadas pelo escritório Bernardino Advogados & Associados, que faz a assessoria jurídica do Sindes. Para mais informações, entre em contato pelos números (65) 9 9644-7788 e (65) 9 9901-5355 (telefone e WhatsApp).