Sindes esclarece dúvidas recorrentes do processo da URV

09/09/2022 04:31 por Karina Stein

Servidores do desenvolvimento econômico e social que são filiados ao Sindes têm um novo prazo para entregar a documentação necessária para garantir o cálculo da URV. Os servidores que enviarem a documentação até o dia 31 de agosto entrarão na segunda remessa. O recebimento foi dividido em lotes para melhor organização, já que o volume de documentos e número de servidores é bem grande.

Quem já mandou toda a documentação solicitada pode ficar tranquilo pois o nome já está na lista e não terá que enviar mais nada. A seguir o Sindes respondeu mais algumas dúvidas que surgiram nos últimas dias sobre a coleta de documentos e o processo da URV.

Sou servidor da categoria do desenvolvimento econômico e social, mas não sou filiado ao sindicato. Posso mandar a documentação para fazer o pedido do reajuste da URV?

Um dos pré-requisitos para que o servidor da categoria do desenvolvimento econômico e social entre no processo e seja contemplado com o reajuste é que ele seja filiado ao Sindes pois o sindicato atua como representante legal do servidor no processo da URV. Por isso é importante que o servidor se filie ao Sindes para que seja amparado juridicamente durante os trâmites. Então, se você ainda não faz parte do sindicato, filie-se! Para mais informações, entre em contato pelo telefone (65) 3027-4605.

Já sou filiado ao Sindes há um tempo, preciso fazer mais alguma coisa além de mandar os documentos pedidos para o processo da URV?

Sim, caso você seja filiado é necessário fazer a atualização dos dados cadastrais no nosso banco de dados. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (65) 3027-4605.

Como terei a confirmação de que o Sindes recebeu meus documentos? Vocês estão dando retorno dos e-mails que foram enviados? 

Sim, todos os e-mails recebidos estão sendo respondidos pela equipe do Sindes.

É obrigatório mandar a planilha do Excel preenchida também?

Sim, os documentos a serem enviados para o pedido de reajuste da URV são:

Você pode baixar a planilha neste link. O passo a passo e outras dúvidas, como forma de pagamento da taxa e onde enviar a documentação, estão disponíveis em um texto anterior que você pode conferir neste outro link.

Por que preciso pagar R$ 300,00? Esse dinheiro não é para o perito? Por que preciso pagar para o Sindes?

Um perito foi definido pelo juiz no processo da URV para fazer os cálculos de quanto cada servidor irá receber. O valor é tabelado e estabelecido pela Comissão Nacional de Justiça. Como o perito já foi escolhido pelo juiz do processo, apenas ele estará habilitado para fazer a avaliação e os cálculos necessários. O servidor filiado deverá passar o valor da taxa para o sindicato pois pagamento para o perito será realizado pelo Sindes assim que a documentação de todos os servidores filiados for recolhida e entregue ao perito e à justiça.

Como posso mandar os arquivos dos holerites? Posso reunir os PDFs? Salvo no drive, compacto?

Você pode salvar em uma pasta no Google Drive sem senha, compactar em arquivo zip e anexar no e-mail ou dividir e enviar os arquivos em dois, três e-mails. Para facilitar a localização, coloque seu nome no título do e-mail a cada novo envio.

Quando tem o 13º salário, deve-se somar as duas folhas ao holerite para preencher a planilha? 

Sim. No caso de meses em que há duas folhas de recebimento, deve-se somar os dois valores brutos e adicionar o valor final na planilha. Por exemplo, no mês em que houve o recebimento do 13º salário, o servidor deve fazer o cálculo valor 13º + valor salário bruto = valor total a ser adicionado à planilha.

Na folha existem diversos valores, qual representa o valor bruto pedido?

O valor do salário bruto está identificado como ‘Total de Vantagens’.

Foi dado ganho de causa, ou apenas é uma fase do processo? 

A causa está ganha, a reunião da documentação para o cálculo do reajuste da URV é apenas uma das fases do processo.

Depois da reunião da documentação dos servidores, o Estado pode entrar com recurso para não pagar o reajuste ou apenas contestar o valor do cálculo? 

A causa está ganha, o Estado poderá contestar apenas o valor a ser pago logo depois que a perícia fizer todos os cálculos e que o juiz aprovar o parecer do perito.