O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) entendeu que a contagem de licença-prêmio para servidores do Poder Executivo do Estado deverá ser cumprida, o que inclui servidores da carreira do desenvolvimento econômico e social.
Em consulta realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência do TCE manteve o entendimento já dado em 2020. Naquele ano, o TCE entendeu que a liberação de licenças-prêmio para servidores poderia ocorrer, visto que o inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 não veda a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio em favor do servidor que cumprir os requisitos legai antes de ter sido decretada calamidade pública.
A contagem para concessão de licença-prêmio seguirá o período compreendido entre 27/05/2020 a 31/12/2021, nos termos do art. 8º, §8º, da Lei Complementar nº173/2020, com a redação conferida pela Lei Complementar nº191/2022.
De acordo com a Seplag, a secretaria está ciente e os trâmites para que a concessão das licenças-prêmio entre em vigor lá começaram. Em junho deste ano, os servidores do estado ainda tinham muitas incertezas sobre as liberações das licenças. Com o aval do TCE, a expectativa é que os pedidos já feitos sejam liberados.
Para ler a consulta realizada no TCE pela Seplag e pela Câmara Municipal de Tapurah, clique aqui: diario_oficial_2596_31_33
Para ler o entendimento do TCE publicado em 2020, clique aqui: 5___14.686_2_2020_tce