Secretaria de Estado de Segurança Pública, não inclui servidores da carreira lotados em órgãos vinculados a pasta em listas de profissionais a serem vacinados.
O Sindes questionou por meio de oficio a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), quanto aos critérios estabelecidos para inclusão de servidores que trabalham em órgãos vinculados a pasta, que exercem funções que estão na linha de frente no combate a pandemia do COVID-19 e, no entanto, não foram incluídos na relação de servidores a serem contemplados com a imunização, caso dos servidores PDES.
A secretaria respondeu por meio do OFICIO Nº 250/2021/SUGP/SAAS/SESP de 27/04/21, sobre a impossibilidade de inclusão dos servidores de nossa carreira e atendimento ao pleito efetuado pelo sindicato.
A resposta negativa baseia-se na nota técnica 297/2021 do Ministério da Saúde. Embora a secretaria “justifique” a impossibilidade baseada em tal documento, o sindicato acredita ser incoerente, uma vez que servidores PDES estão em contato diário e exercendo suas funções em conjunto com profissionais das forças de segurança e estão expostos aos mesmos riscos de contaminação.
Diante da negativa da secretaria, o sindicato está buscando alternativas legais para que os servidores sejam contemplados com a vacina.
Diretoria Executiva SINDES/MT