Assembleia é notificada de decisão que suspende os efeitos da Reforma da Previdência de Goiás

06/01/2020 11:00

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) foi notificada por oficial de Justiça da liminar que suspende os efeitos da Reforma da Previdência aprovada na Casa. Segundo a decisão, as medidas não poderiam ter sido aprovadas e passadas à sanção do Governo de Goiás sem a assinatura do Primeiro Secretário, deputado Cláudio Meirelles (PTC).

Meirelles entrou com o pedido de liminar afirmando que o envio da Reforma sem a devida assinatura era contra o regimento interno da Casa. O argumento foi acatado pelo juiz Rodrigo Rodrigues, que assina a decisão.

O documento foi entregue à Alego às 17h na tarde de sexta-feira (3), segundo oficial de Justiça.

A liminar detalha que essa suspensão é válida para a Reforma da Previdência assim como outros casos em que também não haja a assinatura do secretário, como determina o regimento interno da Alego.

“[…] A suspensão dos efeitos do autógrafo da Lei nº 457, bem como da Lei nº 20.677/2019, dele decorrente e de todos os autógrafos de lei enviados pela Presidência da ALEGO para sanção do Governador sem a assinatura do 1º Secretário da mesa diretora, até o julgamento final do mérito ou sua adequação, nos termos da fundamentação acima lançada, ao devido procedimento legislativo”, informou.

Reforma da Previdência

A Assembleia aprovou em 2ª e última votação a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência e os novos estatutos dos servidores e do Magistério (professores) no último dia 21 de dezembro, durante sessão extraordinária. Todos as três propostas passaram por 26 votos a 11.

Na prática, os três projetos têm o mesmo propósito. Todos eles tratam da retirada de benefícios dos servidores – como licença-prêmio e quinquênio – no intuito de reduzir os gastos do governo.

A licença-prêmio é um período remunerado de três meses a cada cinco anos em que o servidor pode se ausentar do trabalho. Já o quinquênio é um adicional no salário a cada cinco anos.

Com a PEC da Previdência, os servidores também terão de trabalhar cerca de 4 anos a mais para poder se aposentar.

Segunda liminar

Além da decisão dada após o pedido do deputado, outra liminar também determinou a suspensão da PEC da Previdência em Goiás, mas baseada em outras argumentações.

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico) pediu a liminar argumentando que a “PEC Paralela”, que facilita adesão de estados e municípios às novas regras de aposentadoria, ainda tramita na Câmara dos Deputados.

Na última quinta-feira (2), a juíza Anelize Beber Rinaldin determinou a suspensão dos efeitos das medidas aprovadas pela Alego entendendo que elas podem “[…] gerar conflito com as regras tratadas pelo legislador estadual.”.

“[…] Com a promulgação e publicação do texto aprovado, a única possibilidade de controle judicial será por meio de ADI, o que certamente acarretará dano aos servidores públicos estaduais.”, escreveu.