Saiba o que muda com a reforma da Previdência
03/12/2019 09:15
Congresso promulgou a reforma nesta terça. Entre as mudanças, estão fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), regras de transição para o trabalhador ativo e média dos salários recebidos para o cálculo do benefício.
O Congresso promulgou nesta terça-feira (12) a reforma da Previdência, que estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos – elas não valem para servidores estaduais e dos municípios.
O texto havia sido aprovado na Câmara em agosto e depois seguiu para o Senado, onde a votação foi concluída no dia 23 de outubro.
Para quem já está aposentado, nada muda. O texto também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição.
Entre as principais mudanças, estão:
- fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);
- tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores);
- regras de transição para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores;
- o valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente);
- para servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003; para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres);
- o valor descontado do salário de cada tralhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).
Veja, abaixo, detalhes das mudanças da reforma:
Idade mínima e tempo de contribuição
A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição.
A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.